Antes precisamos definir alguns parâmetros básicos:
- 44 h/semana;
- 4,3452 semanas/mês = 365 ÷ 12 ÷ 7
- 7,3333 h/dia = 1/6 44h
- 51,3331 h/semana com repouso = (7,3333 x 7 =
51,3331)
- 223,05 h/mês = 51,3331 x 4,3452
Macete 01: Os parâmetros que estamos apresentando são
específicos de empresa para empresa. Recomendamos que seja feita uma analise
detalhada, procurando sempre adaptar com cada caso especifico. Quanto mais
próximos os encargos estiverem da realidade de execução da Obra, mais
competitivo estará o preço de venda do Orçamento.
Definindo a
quantidade de horas efetivamente trabalhadas:
Horas efetivamente trabalhadas (HET) = Horas totais –
(descanso semanal remunerado + feriados + enfermidade + acidentes de trabalho +
férias + licença paternidade + licença maternidade)
Total
de horas em um ano:
7,3333
x 07 x 4,3452 x 12 = 2.676,63 horas
a. Descanso
semanal remunerado
7,3333
x 4,3452 x 11 = 350,51 horas
b. Feriados
(10)
x 7,3333 = 73,33 horas
Macete 02: Desconsiderar os feriados que ocorrem no
domingo.
c. Enfermidade
(04)
x 7,333 = 29,33 horas
Macete 03: Considerar uma media no ano de
afastamentos, na nossa simulação estamos considerando 04 dias.
d. Acidentes de
trabalho
·
Em 2009, foram registrados 6.865 acidentes na Construção
civil no Estado de Minas Gerais, sendo que a quantidade de trabalhadores, de
acordo com a RAIS/ MTE (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do
Trabalho e Emprego) foi de 283.216 pessoas.
6.865 ÷ 283.216 = 0,0242 (Afastamento médio por 15
dias)
0,0242 x 15 dias x 7,3333 = 2,66 horas
e. Férias
7,3333 x 07 x 4,3452 = 223,05 horas
f. Licença – paternidade
·
Divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), no ano de 2010 que 0,91% seria a taxa de media de crescimento
anual da população residente em Minas Gerais;
·
De acordo com o Censo 2010, IBGE, 49,99% da população
residente em Minas Gerais esta provável a procriar, entre 18 a 49 anos;
·
Entre os trabalhados entre 18 a 49 anos: 92,13% são
homens e 7,87% são mulheres;
Período de
afastamento: 05 dias
7,3333 x 05 x (0,0091 ÷ 0,4999) x 0,9213 = 0,61 hora
g. Licença –
maternidade
Período de
afastamento: 120 dias
7,3333 x 120 x (0,0091 ÷ 0,4999) x 0,0787 = 1,26 hora
Assim:
HET
(Horas efetivamente trabalhadas) = 2.676,63 – (350,51 + 73,33 + 29,33 + 2,66 + 223,05
+ 0,61 + 1,26)
HET
= 1.995,88 horas
Para
encontrarmos o percentual devemos dividir as horas de cada item (a ao g) por HET.
Exemplo: Descanso semanal
remunerado = 350,51 horas ÷ 1.995,88 horas = 17,56%
h. Aviso Prévio
·
Tempo médio de permanência de 46,57% dos trabalhadores
na Construção Civil em Minas Gerais é de até 5,9 meses;
·
95% dos empregados recebem aviso e 5% pedem demissão
ou aposentam;
·
20% trabalham o aviso e 80% recebem o indenizado
[(0,95 x
7,3333 x 7 x 0,20) + (0,95 x 7,3333 x 7 x 4,3452 x 0,80)] ÷ [1.995,88h x (5,9 ÷
12)] = 18, 27 %
Macete 04: A partir do calculo do Aviso Prévio,
podemos separar o percentual de aviso trabalhado e aviso indenizado, levando em
consideração que 20% trabalham o aviso e 80% trabalham o indenizado.
i. Multa
fundiária por dispensa sem justa causa
·
95% dos empregados têm direito;
·
Tempo médio de permanência na empresa 5,9 meses
Depósitos FGTS
= (0,08 x 223,05 x 0,95 x 5,9) ÷ [1.995,88 h x (5,9 ÷12)] = 10,19%
Adicional 50%
= 0,5 x 0,1019 = 5,10%
j. 13º Salário
[(7,3333 x 7 x 4,3452 x 13 x 0,3 x 0,0180) + (2,00 x 7
x 4,3452 x 13 x 1,00 x 0,0180)] ÷ 1.995,88 h = 11,18 %
Resumo dos Encargos Sociais aplicados na construção
civil de MG
GRUPO I - PREVIDENCIARIOS/ SOCIAIS
|
||||||
INSS
|
20,00%
|
|||||
SESI
|
1,50%
|
|||||
SENAI
|
1,00%
|
|||||
SEBRAE
|
0,60%
|
|||||
INCRA
|
0,20%
|
|||||
SALARIO-EDUCACAO
|
2,50%
|
|||||
SEGURO-ACIDENTE
|
3,00%
|
|||||
FGTS
|
8,00%
|
|||||
SECONCI (existente para alguns
estados)
|
1,20%
|
|||||
SOMA
|
38,00%
|
|||||
GRUPO II - TRABALHISTAS
|
||||||
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
|
17,56%
|
|||||
FERIAS
|
11,18%
|
|||||
1/3 CONSTITUCIONAL DE FERIAS
|
3,72%
|
|||||
FERIADOS
|
3,67%
|
|||||
AVISO PREVIO
|
18,27%
|
|||||
ENFERMIDADE
|
1,47%
|
|||||
ACIDENTES DE TRABALHO
|
0,13%
|
|||||
LICENCA PATERNIDADE
|
0,03%
|
|||||
13o SALARIO
|
11,18%
|
|||||
SOMA
|
67,21%
|
|||||
GRUPO III - TRABALHISTA
|
||||||
MULTA FUNDIARIA (RESCISAO SEM
JUSTA CAUSA)
|
5,10%
|
|||||
SOMA
|
5,10%
|
|||||
GRUPO IV - INCIDENCIA I NO II
|
||||||
0,3800 X 0,6721
|
25,53%
|
|||||
SOMA
|
25,53%
|
|||||
TOTAL GERAL
|
135,84%
|
Observações:
1. Poderá ter alguma
diferença entre algum numero apresentado e a realidade de outros custos de Mao
de obra, podendo proceder com a alteração.
2. Não
consideramos: Adicional noturno e Faltas abonadas (justificadas por motivos
diversos), estes itens podem ser avaliados de acordo com a situação de cada mão
de obra.
3. O Pedreirao
não tem a pretensão de impor um numero definitivo, mas sim orientar como deve
ser tratado este tema que deve ser revisto e adequado para realidade de cada leitor.
Macete 05: Para ter um orçamento mais preciso, entre
em contato com o Sindicato que atende a categoria do profissional, neste caso a
Sinduscon do Estado que será realizada a Obra para que possa verificar as Convenções
Coletivas de Trabalho. No site da Sinduscon terá Cartilhas, Cursos.
Ainda tem
duvidas sobre Impostos incidentes na mão de obra? Entre em contato com o
Pedreirão.
Veja também:
Como Contratar Mão-de-Obra na Construção Civil, Passo a Passo!
Impostos Incidentes na Mão-de-Obra, Passo a Passo!
Abraço a todos,
Pedreirão.
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