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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Procedimento em caso de ação trabalhista, Passo a Passo! (audiências)


Amigos, as ações trabalhistas não são bem vindas as nossas obras, e sempre devemos evita-las seguindo a CLT e as Convenções Coletivas do Trabalho. Entretanto, se mesmo assim aparecer alguma ação trabalhista, veja como deve-se proceder, passo a passo:

Nomenclaturas básicas utilizada na Justiça do Trabalho:

- Funcionário: reclamante;
- Empresa: reclamada;
- Preposto: representante da reclamada que tenha conhecimento dos fatos;
- Petição inicial: peça de ingresso onde o reclamante ajuíza a ação trabalhista;
- Contestação: defesa que a reclamada apresenta.



  1. Recebimento de notificação: A reclamada recebe a notificação na obra por correio, indicando onde e quando será a audiência (local, vara e horário).

  1. Análise da petição inicial: a petição é o documento que diz o que o funcionário (reclamante) está pleiteando na justiça do trabalho. Analise o documento criteriosamente verificando se o que está na petição é pertinente ou não;

  1. Reunir documentação: A reclamada deverá juntar à contestação todos os documentos que acharem pertinentes a sua defesa, tais como; cartões de ponto, rescisão contratual, advertências, suspensões, contrato de experiência, exames admissionais, periódicos, demissionias, fichas de EPI, etc.;

Macete 01: para saber os documentos necessários tem que analisar os pedidos constantes na petição inicial, e de acordo com os pedidos juntar os documentos; tem que ter atenção para não juntar documentos que não tem necessidade ou que podem prejudicar a empresa.

  1. No dia da audiência: A empresa (reclamada), no dia da audiência, deverá ser representada obrigatoriamente por um preposto, sob pena de revelia ou confissão (desinteresse na causa, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante), se isto ocorrer o Juiz irá julgar procedente todos os pedidos postulados pelo reclamante;

  1. No início da audiência: Nunca poderá haver atraso, caso o preposto se atrase aplicar-se-á o instituto da revelia.
O preposto deverá levar a carta de preposição, a procuração, e os atos constitutivos da empresa (contrato social e última alteração contratual);

Macete 02: A reclamada tem a faculdade de ser representada por um advogado “jus postulandi” (direito de postular sozinho);

  1. Apresentação da defesa: A reclamada deverá apresentar no dia da audiência a defesa por escrito ou a defesa oral;

  1. Acordo: O Juiz tem por obrigação perguntar se as partes tem proposta de acordo, esta pergunta deverá ser feita tanto no início da audiência quanto no final sob pena de uma posterior sentença ser anulada;


Prefira sempre fazer o acordo porque é o caminho mais rápido para finalizar um processo trabalhista. Lembre-se que há custos nesse processo, como o deslocamento, a hora do preposto para tomar conta dessa ação trabalhista prejudicando outro trabalho que ele poderia estar desempenhado na obra.
O profissional mais indicado das obras para fazer esse trabalho de preposto quando a empresa não tem um advogado a disposição é o chefe de departamento pessoal ou encarregado administrativo.


Veja também:


Como Contratar Mão-de-obra na Construção Civil, Passo a Passo!


Impostos Incidentes na Mão-de-obra, Passo a Passo!


Abraço a todos!
Pedreirão. 

sábado, 28 de abril de 2012

Sinduscon: Lista dos Sindicatos de Todo o Brasil!

Amigos, abaixo encontra-se a lista de todos os Sinduscons - Sindicato da Indústria da Construção Civil - do Brasil. Nos sites vocês encontram as convenções coletivas do trabalho (CCT), o CUB - Custo Unitário Básico - do mês, informações de cursos e palestras. Não deixe de consultar os sindicatos e seguir a convenção coletiva.



 São Paulo: http://www.sindusconsp.com.br/
 Rio de Janeiro: http://www.sinduscon-rio.com.br/
 Minas Gerais: http://www.sinduscon-mg.org.br/site/
Espírito Santo:http://www.sinduscon-es.com.br/sinduscon/index.htm
 Rio Grande do Sul: http://www.sinduscon-rs.com.br/site/principal/index.php
Santa Catarina: http://www.sinduscon-fpolis.org.br/
Paraná: http://www.sinduscon-pr.com.br/principal/home/
Amazonas: http://www.sinduscon-am.org.br/
Pará: http://www.sindusconpa.org.br/
Amapá: http://www.fieap.org.br/menu/sinduscon.php
Acre: http://www.sindindustria.com.br/main.jsp?lumPageId=4028E4861F7F55EE011F94F8406E4087
Roraima:http://sis.dieese.org.br/detalhes.php?tipo=cnpj&cnpj=04649695000198
Rondônia: http://www.sindusconro.com.br/site/






Goiás: http://sinduscongoias.com.br/









Mato Grosso: http://www.sindusconmt.org.br/
 Mato Grosso do Sul: http://www.sindusconms.com.br/







Distrito Federal: http://www.sinduscondf.org.br/




Bahia: http://www.sinduscon-ba.com.br/ 
 Sergipe: http://www.sinduscon-se.com.br/sinduscon/interna.wsp?tmp_page=inicial&tmp_secao=1
 Pernambuco: http://198.106.30.121/
Alagoas: http://www.sinduscon-al.com.br/





Paraíba: http://www.sindusconjp.com.br/
 Rio Grande do Norte: http://www.sindindustria.com.br/main.jsp?lumPageId=4028E4861E4C2A1D011E643436461942 
 Ceará: http://www.sinduscon-ce.org/ce/
Piauí: http://www.sindindustria.com.br/main.jsp?lumPageId=4028E48620244DBC0120631D95394741 
Maranhão: http://www.sinduscon-ma.com.br/








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Como Contratar Mão-de-Obra na Construção Civil, Passo a Passo!

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Como Calcular Impostos Trabalhistas, Passo a Passo!

Abraço a todos!
Pedreirão.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Como calcular impostos Trabalhistas, Passo a Passo!

Amigos, os Impostos Trabalhistas são os encargos que devem ser pagos diretamente ao funcionário mensalmente ou no término do contrato. O ponto de partida para o cálculo destes encargos é a determinação do número de dias produtivos do trabalhador em um ano de 365 dias, ou seja, retirar do número de horas totais tudo que for considerado como media de horas não trabalhadas.


Antes precisamos definir alguns parâmetros básicos:

  • 44 h/semana;
  • 4,3452 semanas/mês = 365 ÷ 12 ÷ 7
  • 7,3333 h/dia = 1/6 44h
  • 51,3331 h/semana com repouso = (7,3333 x 7 = 51,3331)
  • 223,05 h/mês = 51,3331 x 4,3452

Macete 01: Os parâmetros que estamos apresentando são específicos de empresa para empresa. Recomendamos que seja feita uma analise detalhada, procurando sempre adaptar com cada caso especifico. Quanto mais próximos os encargos estiverem da realidade de execução da Obra, mais competitivo estará o preço de venda do Orçamento.

Definindo a quantidade de horas efetivamente trabalhadas:

Horas efetivamente trabalhadas (HET) = Horas totais – (descanso semanal remunerado + feriados + enfermidade + acidentes de trabalho + férias + licença paternidade + licença maternidade)

Total de horas em um ano:

7,3333 x 07 x 4,3452 x 12 = 2.676,63 horas

a.    Descanso semanal remunerado

7,3333 x 4,3452 x 11 = 350,51 horas

b.    Feriados

(10) x 7,3333 = 73,33 horas

Macete 02: Desconsiderar os feriados que ocorrem no domingo.

c.    Enfermidade

(04) x 7,333 = 29,33 horas

Macete 03: Considerar uma media no ano de afastamentos, na nossa simulação estamos considerando 04 dias.

d.    Acidentes de trabalho

·        Em 2009, foram registrados 6.865 acidentes na Construção civil no Estado de Minas Gerais, sendo que a quantidade de trabalhadores, de acordo com a RAIS/ MTE (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego) foi de 283.216 pessoas.

6.865 ÷ 283.216 = 0,0242 (Afastamento médio por 15 dias)

0,0242 x 15 dias x 7,3333 = 2,66 horas

e.    Férias

7,3333 x 07 x 4,3452 = 223,05 horas

f.     Licença – paternidade

·        Divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2010 que 0,91% seria a taxa de media de crescimento anual da população residente em Minas Gerais;

·        De acordo com o Censo 2010, IBGE, 49,99% da população residente em Minas Gerais esta provável a procriar, entre 18 a 49 anos;

·        Entre os trabalhados entre 18 a 49 anos: 92,13% são homens e 7,87% são mulheres;

Período de afastamento: 05 dias

7,3333 x 05 x (0,0091 ÷ 0,4999) x 0,9213 = 0,61 hora

g.    Licença – maternidade

Período de afastamento: 120 dias

7,3333 x 120 x (0,0091 ÷ 0,4999) x 0,0787 = 1,26 hora

Assim:

HET (Horas efetivamente trabalhadas) = 2.676,63 – (350,51 + 73,33 + 29,33 + 2,66 + 223,05 + 0,61 + 1,26)
HET = 1.995,88 horas

Para encontrarmos o percentual devemos dividir as horas de cada item (a ao g) por HET.

Exemplo: Descanso semanal remunerado = 350,51 horas ÷ 1.995,88 horas = 17,56%

h.    Aviso Prévio

·        Tempo médio de permanência de 46,57% dos trabalhadores na Construção Civil em Minas Gerais é de até 5,9 meses;

·         95% dos empregados recebem aviso e 5% pedem demissão ou aposentam;

·         20% trabalham o aviso e 80% recebem o indenizado

[(0,95 x 7,3333 x 7 x 0,20) + (0,95 x 7,3333 x 7 x 4,3452 x 0,80)] ÷ [1.995,88h x (5,9 ÷ 12)] = 18, 27 %

Macete 04: A partir do calculo do Aviso Prévio, podemos separar o percentual de aviso trabalhado e aviso indenizado, levando em consideração que 20% trabalham o aviso e 80% trabalham o indenizado.

i.      Multa fundiária por dispensa sem justa causa

·         95% dos empregados têm direito;

·         Tempo médio de permanência na empresa 5,9 meses

Depósitos FGTS = (0,08 x 223,05 x 0,95 x 5,9) ÷ [1.995,88 h x (5,9 ÷12)] = 10,19%

Adicional 50% = 0,5 x 0,1019 = 5,10%

j.      13º Salário

[(7,3333 x 7 x 4,3452 x 13 x 0,3 x 0,0180) + (2,00 x 7 x 4,3452 x 13 x 1,00 x 0,0180)] ÷ 1.995,88 h = 11,18 %

Resumo dos Encargos Sociais aplicados na construção civil de MG

GRUPO I - PREVIDENCIARIOS/ SOCIAIS



INSS





20,00%
SESI





1,50%
SENAI





1,00%
SEBRAE





0,60%
INCRA





0,20%
SALARIO-EDUCACAO



2,50%
SEGURO-ACIDENTE




3,00%
FGTS





8,00%
SECONCI (existente para alguns estados)
1,20%
SOMA





38,00%
GRUPO II - TRABALHISTAS




DESCANSO SEMANAL REMUNERADO


17,56%
FERIAS





11,18%
1/3 CONSTITUCIONAL DE FERIAS


3,72%
FERIADOS




3,67%
AVISO PREVIO




18,27%
ENFERMIDADE




1,47%
ACIDENTES DE TRABALHO



0,13%
LICENCA PATERNIDADE



0,03%
13o SALARIO
11,18%
SOMA





67,21%
GRUPO III - TRABALHISTA




MULTA FUNDIARIA (RESCISAO SEM JUSTA CAUSA)
5,10%
SOMA





5,10%
GRUPO IV - INCIDENCIA I NO II




0,3800 X 0,6721
25,53%
SOMA





25,53%
TOTAL GERAL




135,84%


Observações:

1.    Poderá ter alguma diferença entre algum numero apresentado e a realidade de outros custos de Mao de obra, podendo proceder com a alteração.

2.    Não consideramos: Adicional noturno e Faltas abonadas (justificadas por motivos diversos), estes itens podem ser avaliados de acordo com a situação de cada mão de obra.

3.    O Pedreirao não tem a pretensão de impor um numero definitivo, mas sim orientar como deve ser tratado este tema que deve ser revisto e adequado para realidade de cada leitor.

Macete 05: Para ter um orçamento mais preciso, entre em contato com o Sindicato que atende a categoria do profissional, neste caso a Sinduscon do Estado que será realizada a Obra para que possa verificar as Convenções Coletivas de Trabalho. No site da Sinduscon terá Cartilhas, Cursos.


Ainda tem duvidas sobre Impostos incidentes na mão de obra? Entre em contato com o Pedreirão.

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Abraço a todos,
Pedreirão.